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Assembleia. Alteração porta do prédio.


“É necessário mudar a porta do nosso prédio. Tem que se marcar uma assembleia de condóminos?”


Sim. Tem que marcar assembleia de condóminos. Na convocatória deve veicular que são necessários 2/3 para aprovação.

Tratando-se de uma obra de inovação que junta elementos novos ao prédio, deve convocar uma assembleia e obter 2/3 do valor total do prédio.

O Supremo Tribunal de Justiça, através do Acórdão SJ200612190043001 datado de 19/12/2006, determina o 2º parágrafo do sumário:

“-A concretização de qualquer obra que afecte a linha arquitectónica ou o arranjo estético do prédio em propriedade horizontal, por mínima que pareça, terá também de ser aprovada pela assembleia de condóminos através de uma maioria representativa de 2/3 do valor total do prédio; se concretizada, a mesma terá de ser destruída, caso aquela maioria qualificada não dê o seu agrement: a não ser assim, o prédio pode, de “obra pequena”, vir a assumir uma configuração totalmente diferente da originária e contra aquela maioria qualificada que a lei exige para a alteração do prédio.”*

*Sumário elaborado pelo relator

http://www.dgsi.pt/jstj.nsf/954f0ce6ad9dd8b980256b5f003fa814/37e6fa3ceecc38e0802572580050d7e8?OpenDocument


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