PROIBIDO. Obstruir vias de de evacuação
- Admin
- 24 de ago. de 2017
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Dar um toque decorativo em certas áreas comuns do prédio é normal. Esta situação muitas vezes acaba por tornar estas áreas como extensões das habitações.
Escadas, corredores, entradas, vestíbulos, garagens, terraços de cobertura, telhados, etc.
Tudo o que possa comprometer a segurança e as vias de evacuação é proibido pelo Decreto-Lei 220/2008. As coimas vão de 370,00€ a 3.700,00€ para pessoas singulares. No caso de pessoas colectivas os montantes poderão atingir os 44.000.00€.