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Procurador Assina a ata!


Se foi convocado para a assembleia de condóminos e não pode estar presente, o n.º 3 do artigo 1431 do Código Civil, permite ao convocado, a possibilidade de se fazer representar.

Quando emite uma procuração voluntária a alguém para o representar na Assembleia, está a atribuir poderes a essa pessoa.

Diz o artigo o n.º 1 do artigo 262.º do Código Civil.

" Diz-se procuração o ato pelo qual alguém atribui a outrem, voluntariamente, poderes representativos."

Desta forma, o procurador, deve entregar ao presidente da assembleia de condóminos a procuração para validação, assina o livro ou folha de presenças e posteriormente após o terminus da assembleia, assina a ata.



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