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Assembleias. Maiorias.


Designa-se por quórum da assembleia, o numero mínimo de condóminos representativos de todo o capital do prédio traduzido em votos. Para que a assembleia possa reunir e deliberar validamente.

A Assembleia só está constituída se tiver quórum constitutivo e só poderá funcionar com quórum deliberativo.

Quando a Assembleia está reunida, muitas vezes surgem duvidas no numero de votos necessários para legalmente se aprovar ou não uma proposta.

Onde sabemos quantos votos cada condómino tem?

A unidade ou unidades afetas a cada condómino, tem um valor definido em percentagem ou permilagem.

Se a sua fração tem 50/1000, isto significa que tem 50 votos em cada mil. Mil é o total do capital do prédio. Mas também pode ter 5,6% em 100%. Isto significa que tem 5,6 votos do capital total do prédio

Existem situações que pela sua natureza não carecem da aprovação da Assembleia. As reparações urgentes nas partes comuns pode ser efectuadas pelo administrador ou por iniciativa de qualquer condómino. Por exemplo, a reparação da conduta de gás que abastece o prédio, a conduta de abastecimento de água ao edifício, reparar a parede exterior que origina infiltrações...

Quando as obras são de inovação, na sua maioria requerem 2/3 do capital total do prédio.

Por exemplo. Os intercomunicadores existentes no edifício são de áudio e pretendem trocar para intercomunicadores com video. É uma obra de inovação. Requer a aprovação de 2/3. Instalar gás canalizado. É uma obra de inovação. Requer 2/3 do capital total do prédio. Modificar a porta de entrada do prédio. É uma obra de inovação. Requer 2/3 do capital total do prédio.

Pretende o condomínio contratar uma empresa de Administração. Neste caso basta uma a maioria simples, ou seja, 50% +1, 51% ou 501/1000.

Um grupo de condóminos pretende demitir o administrador. Neste caso 1/3, 25% ou 250/1000, convoca uma assembleia de condóminos e inclui a sua pretensão na ordem de trabalhos.Para que exista sucesso nesta medida, para que a votação seja válida é necessário 51% ou 510/1000, do capital total do prédio.

Imagine-se que se pretende modificar o titulo constitutivo de propriedade horizontal, neste caso necessita de uma maioria especialmente qualificada ou seja, unanimidade do capital total do prédio e o acordo de todos os condóminos.

No seu prédio existem dez (10), condóminos. Pessoas já com idade avançada e dificuldades de mobilidade levam ao extremo a sua chegada ao 3.º andar do edifício. Pretendem instalar um censor.

Deve reunir a assembleia. Para colocar no prédio os ascensores, necessita de dupla maioria. Como é a dupla maioria?

Simples. O prédio tem 10 condóminos. Necessita da presença na Assembleia de 6 condóminos. Quanto ao valor total do prédio é necessário que esses 6 condóminos totalizem mais de 2/3 do valor total do capital do prédio.

Resumindo. Seis condóminos mais 76% ou 751/1000, do capital total do prédio.

Sendo uma matéria extensa e em que cada caso é um caso, se tiver duvidas consulte-nos por email que responderemos à sua questão.







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